A Lei n° 9.394/96

 Após anos de vigência da Lei nº 5.692/71 e de uma prática educativa de Educação Artística voltada apenas para o aspecto tecnicista e com conteúdos meramente padronizados e prontos, foi promulgada a Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que, em seu Art. 26, § 2°, torna obrigatório o ensino da arte na Educação Básica. Paralelamente à promulgação da Lei nº 9.394/96, foram produzidos os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), com a finalidade de sistematizar o ensino em todo o país, independentemente das diferenças regionais. Entre os PCNs elaborados, encontram-se os destinados a fornecer orientações didáticos objetivos e critérios para seleção e avaliação dos conteúdos para o ensino da arte. No texto dos Parâmetros Curriculares, observa-se que as orientações didáticas para o ensino da arte [...] referem-se ao modo de realizar as atividades e às intervenções educativas junto dos estudantes nos domínios do conhecimento artístico e estético. São ideais e práticas sobre os métodos e procedimentos para viabilizar o aperfeiçoamento dos saberes dos alunos em Arte. Mas não quaisquer métodos e procedimentos e sim aqueles que possam levar em consideração o valor educativo da ação cultural da Arte na escola.

 (PCN – Arte, 1997, p. 105). Percebe-se mais uma vez a evolução no tratamento do ensino da arte nas escolas, tornando-o obrigatório e oferecendo diretrizes que garantam as inovações e as novas concepções metodológicas. Contudo, recaímos no mesmo problema das décadas anteriores: o enorme descompasso entre a teoria e a prática. Ainda não contamos com professores especializados que possam dar conta de um ensino voltado para as Artes Visuais, Dança, Música ou Teatro como propõe a legislação. Torna-se inviável a um profissional atuar no ensino de áreas distintas. Para tal, as escolas deveriam constituir uma equipe de profissionais que pudessem trabalhar, em conjunto, as áreas que compõem o ensino da arte. Entretanto, isso seria economicamente impossível para as instituições privadas e públicas. E no caso do 1° segmento do Ensino Fundamental, grande parte das escolas conta apenas com um professor responsável pelo ensino de todas as áreas, inclusive arte. E, devido a essa falta de preparo para o ensino da arte em toda a Educação Básica, vislumbramos, novamente, a prática de desenhos mimeografados para serem coloridos por muitos professores em sala de aula (em alguns casos com cores impostas pelos professores) e depois pendurados, em série, em um varal da sala de aula, apresentação de pequenas peças teatrais e danças nas datas comemorativas, que, na maioria das vezes, imitam uma cultura não pertencente ao mundo real do aluno, e ainda a decoração dos murais e da própria escola para festividades. Por conta disso, o ensino da arte, nos moldes em que vem sendo ministrado, acaba por tolher a capacidade criadora dos estudantes, impedindo-os de, a partir de suas vivências, de seus sentimentos em relação ao ambiente em que vivem construir a cultura do país. Atualmente, contamos com currículos que oferecem apenas uma aula ou duas aulas semanal da disciplina arte. Fico pensando até quando professores de arte continuaram sendo tratados como PL de professor regente por parte de muitos profissionais, e ainda dizendo que no a temos direito a cursos de capacitação oferecidos pela SEDU, pois estamos para o PL do professor, sendo arte  uma disciplina garantida pela Lei percebo que tem algo errado por ai a fora.

 


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Adriana Vieira

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